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CPA - Comissão Própria de Avaliação
de acordo com o que determina o artigo 11 da Lei 10.861/2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, e que trata da criação de um órgão que conduza os processos de avaliação interna das IES, tendo em suas atribuições o papel de sistematizar e dar as informações que lhe sejam solicitadas pelo INEP acerca das ações administrativas e acadêmicas que contribuam para o desenvolvimento da Instituição, é um órgão de grande importância para a melhoria da qualidade do ensino, da pesquisa e da extensão em qualquer IES no Brasil.
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